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    ANEEL aprova novas regras para cortes de geração de energia

    DINOBy DINO8 de outubro de 2026
    ANEEL aprova novas regras para cortes de geração de energia
    ANEEL aprova novas regras para cortes de geração de energia

    A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 6 de outubro, nova regulamentação para os cortes obrigatórios de geração de energia elétrica, conhecidos como curtailment. A decisão encerra discussão iniciada há sete anos no âmbito da Consulta Pública nº 45/2019 e estabelece novos critérios para a atuação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), buscando conferir maior previsibilidade à realização dos cortes e à distribuição de seus impactos entre os agentes do setor.

    Entre as principais mudanças, a norma estabelece que os cortes decorrentes de sobreoferta de energia serão compartilhados entre diferentes fontes de geração. A participação da componente hidráulica associada à geração hidrelétrica com energia vertida turbinável (EVT) será incorporada de forma progressiva, em patamares de 25%, 50%, 75% e 100%. Para a autoprodução, em regra, a restrição deverá atingir somente a parcela de geração que exceder o consumo local, admitindo-se exceções relacionadas à segurança e à confiabilidade do sistema.

    A regulamentação também diferencia a realização física dos cortes por razões elétricas da distribuição de seus efeitos econômicos. O ONS continuará determinando as restrições nos pontos em que forem mais eficientes para preservar a segurança do sistema, enquanto seus impactos serão distribuídos entre os agentes elegíveis. A norma ainda reforça mecanismos de governança e transparência, com auditoria independente, divulgação de dados e parâmetros e relatórios periódicos do ONS e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    A implementação ocorrerá de forma gradual. Após 180 dias da publicação da resolução, terá início um período de sombra de 12 meses, destinado à simulação e à avaliação dos efeitos das novas regras antes de sua aplicação definitiva, prevista para 18 meses após a publicação. A ANEEL também deverá adequar a Resolução Normativa nº 1.017 para disciplinar a análise de pedidos de impugnação relacionados à reclassificação dos eventos, considerando sua materialidade e seus impactos econômicos.

    Segundo Flávio Telles, da Vivacqua Advogados, "o encerramento da Consulta Pública nº 45/2019 representa um avanço regulatório relevante por finalmente estabelecer critérios para um problema que ganhou enorme dimensão econômica, mas não encerra a controvérsia sobre a alocação dos custos do curtailment, que deve preservar os recursos garantidores da segurança, da maleabilidade e do menor custo para o sistema como um todo".

    Para Ricardo Vivacqua, "a operação sombra, a entrada progressiva das hidrelétricas, a discussão separada sobre ressarcimento e reclassificação e a situação da Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) mostram que a regulamentação aprovada representa mais um novo estágio da disciplina regulatória do curtailment do que o encerramento definitivo da discussão. Por isso, para os agentes do setor elétrico, as mudanças demandarão atenção aos efeitos da nova metodologia sobre a operação das usinas, as projeções de geração e receitas, os contratos e a alocação de riscos, especialmente durante o período de transição e diante dos resultados que serão observados na aplicação prática do novo modelo".

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