Close Menu
Portal FNTPortal FNT

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    DRA. LÍDIA SALLOUM: EXCELÊNCIA E DESTAQUE NA MEDICINA

    25 de outubro de 2026

    DR. GUILHERME CERQUEIRA GONZALES: DESTAQUE NA MEDICINA

    25 de outubro de 2026

    Dr. Esdras Lovo – Destaque na Advocacia Empresarial

    25 de outubro de 2026
    Portal FNTPortal FNT
    Button
    • Home
    • Cairo Still
    • Sem Travas
    • Local
    • Familia Verzola
    • Franca Cidadã
    • Mulher Q Empreende
    • Fato Esportivo
    • Porça News
    • Agora Franca
    • Intelecto Saber
    • +Colunas
      • Sociedade Organizada
      • HUMANARTE
      • Rádio FNT
      • Região
      • Viva Saudável
      • Edgar Ajax
      • Vitamina Podcast
      • Cultura
      • Brasil
      • Cultura
      • Tecnologia
      • Natureza Online
      • Still Audiovisuais
      • Uma Palavra de Fé
      • NOTÍCIAS CORPORATIVAS
    Portal FNTPortal FNT
    Notícias Corporativas

    Autista é pcd? Advogado explica a aposentadoria

    DINOBy DINO12 de janeiro de 2026

    A legislação brasileira reconhece o transtorno do espectro autista (TEA) como deficiência para todos os efeitos legais, o que pode permitir acesso às regras de aposentadoria da pessoa com deficiência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    A definição consta na Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que expressamente equipara a pessoa com TEA à pessoa com deficiência.

    "A Lei nº 12.764/2012 enquadra o TEA como deficiência. A partir disso, o ponto central no INSS passa a ser comprovar, por documentação e avaliação, qual é o grau reconhecido na avaliação biopsicossocial", afirma Robson Gonçalves, advogado previdenciário.

    Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência

    A aposentadoria da pessoa com deficiência foi regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013 e pode ocorrer em duas modalidades: por idade e por tempo de contribuição.

    A caracterização de pessoa com deficiência, quando necessária, é feita por avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

    "Para muitos adultos autistas com diagnóstico tardio, a aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser a alternativa mais adequada, porque permite regras melhores de tempo e valor do benefício", afirma Robson Gonçalves, advogado previdenciário.

    Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

    Na modalidade por idade, exige-se idade mínima de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), além de carência de 180 contribuições e comprovação de, no mínimo, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê a comprovação do grau e da condição por avaliação biopsicossocial.

    Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

    Na modalidade por tempo de contribuição, o requisito principal varia conforme o grau de deficiência reconhecido (leve, moderada ou grave), mantendo-se a carência de 180 contribuições. Não se exige idade mínima e somente o tempo de contribuição.

    A tabela utilizada pelo INSS indica: deficiência leve (33 anos para homens e 28 para mulheres), moderada (29 para homens e 24 para mulheres) e grave (25 para homens e 20 para mulheres).

    "Como os requisitos e o cálculo são diferentes das regras comuns, é importante definir o grau da deficiência e estimar o valor antes de protocolar o pedido. Essa organização costuma evitar decisões baseadas em premissas erradas sobre tempo e enquadramento", explica Robson Gonçalves.

    Valor da aposentadoria da pessoa com deficiência

    Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o valor do benefício é calculado com 100% do salário de benefício, com possibilidade de aplicação do fator previdenciário apenas se for mais vantajoso.

    Já na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o cálculo corresponde a 70% do salário de benefício, com acréscimo de 1% por grupo de 12 contribuições mensais, a partir do primeiro ano, até o limite de 30%, podendo chegar a 100% da média quando o percentual máximo é atingido.

    "A aposentadoria da pessoa com deficiência segue critérios próprios de tempo e de cálculo. A reforma preservou essa lógica ao manter a aplicação da Lei Complementar nº 142/2013, inclusive no cálculo. Por isso, antes do pedido, é importante simular o valor e definir a data mais vantajosa: na regra por tempo, a tendência é chegar a 100% da média; na regra por idade, o percentual começa em 70% e vai subindo conforme as contribuições", afirma Robson Gonçalves, advogado previdenciário.

    Avaliação biopsicossocial e comprovação do TEA

    A legislação adota um conceito de deficiência ligado a impedimentos de longo prazo e à interação com barreiras, e prevê avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar quando necessária.

    Na prática administrativa, o INSS informa que essa avaliação pode ser exigida para confirmação do grau, conforme o andamento do requerimento.

    "Para quem planeja requerer a aposentadoria da pessoa com deficiência da pessoa autista, é importante realizar o cálculo previamente e determinar a data exata de cumprimento dos requisitos; como a PcD segue critérios diferenciados de tempo e de cálculo, variações pequenas no histórico contributivo podem alterar tanto o direito quanto o valor do benefício", afirma Robson Gonçalves.

    ACESSIBILIDADE COMUNICAÇÃO MARKETING MÍDIA POLÍTICAS

    Related Posts

    BeOne apresenta dados convincentes sobre tipos de câncer de fígado e pulmão de difícil tratamento na ESMO 2026

    25 de outubro de 2026

    TGC 2026: Tec-Do Lança Navos Pro, IA Voltada para Resultados no Trabalho

    24 de outubro de 2026

    Trading ao Vivo Agora no Mesmo Aplicativo Utilizado pelos Clientes para Abrir e Depositar Fundos em Contas

    24 de outubro de 2026
    -Clique e ouça
    Posts Recentes
    • DRA. LÍDIA SALLOUM: EXCELÊNCIA E DESTAQUE NA MEDICINA
    • DR. GUILHERME CERQUEIRA GONZALES: DESTAQUE NA MEDICINA
    • Dr. Esdras Lovo – Destaque na Advocacia Empresarial
    • DONIZETE DA FARMÁCIA: COMPROMISSO COM A COMUNIDADE FRANCANA
    • Dra. Carla Oliveira: Referência no Direito de Trânsito!
    Sobre nós

    Sua fonte para as notícias de qualidade, sem tendências políticas e ideológicas, a verdade sem manipulação. “Jornalismo Raiz”.

    Aceitamos sugestões de pauta.

    Envie-nos um e-mail: jornalismo@fatonoato.com.br

    Facebook Instagram YouTube
    Veja Também
    Local

    APAE Franca promove mês de diversão e atividades especiais para celebrar o Dia das Crianças

    By Reporter no Fato

    Diversão, brincadeiras e momentos de integração marcam a programação especial de Dia das Crianças da…

    SINPAFRAN promove ação solidária no Dia Mundial do Pão com distribuição de 18 mil pães em Franca

    14 de outubro de 2026

    Prefeitura de São Joaquim da Barra abre concurso com salários de até R$ 10,1 mil

    13 de outubro de 2026

    Franca volta a ter um deputado federal com Guilherme Cortez após duas décadas com mais de 275 mil votos

    12 de outubro de 2026
    Arquivos
    • outubro 2026
    • setembro 2026
    • agosto 2026
    • julho 2026
    • junho 2026
    • maio 2026
    • abril 2026
    • março 2026
    • fevereiro 2026
    • janeiro 2026
    • dezembro 2025
    • novembro 2025
    • outubro 2025
    • setembro 2025
    • agosto 2025
    • julho 2025
    • junho 2025
    • maio 2025
    • abril 2025
    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • janeiro 2024
    • dezembro 2023
    • novembro 2023
    • outubro 2023
    • setembro 2023
    • agosto 2023
    • julho 2023
    • junho 2023
    • maio 2023
    • abril 2023
    • março 2023
    • fevereiro 2023
    • janeiro 2023
    • dezembro 2022
    • novembro 2022
    • outubro 2022
    • setembro 2022
    • agosto 2022
    • julho 2022
    • junho 2022
    • maio 2022
    • abril 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • janeiro 2022
    © 2026 ThemeSphere. Designed by Grupo Rádio Empresa Brasil.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.