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    Decreto sobre plástico define metas de reciclagem até 2026

    DINOBy DINO12 de novembro de 2025
    Decreto sobre plástico define metas de reciclagem até 2026
    Decreto sobre plástico define metas de reciclagem até 2026

    O Governo Federal publicou, em 21 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.688, apelidado de Novo Decreto do Plástico, que institui o Sistema Nacional de Logística Reversa de Embalagens Plásticas, regulamentando dispositivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Este novo marco regulatório exige que o setor privado alcance uma meta de recuperação de 32% do volume de embalagens plásticas colocadas no mercado já no ano de 2026.

    A obrigatoriedade abrange embalagens primárias, secundárias e terciárias, e produtos de plástico equiparáveis. Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dividem a responsabilidade de estruturar, financiar e operar sistemas de logística reversa, na proporção da massa de embalagens introduzida no mercado nacional.

    Além da meta de recuperação, o Decreto 12.688/2025 inova ao estabelecer metas obrigatórias para o uso de Material Reciclado Pós-Consumo (PCR), focando na transformação estrutural do produto final. Para 2026, as empresas devem comprovar que pelo menos 22% da massa das embalagens é composta por material reciclado. Essa exigência busca acelerar a Economia Circular. Contudo, a implementação por fabricantes de embalagens e marcas enfrenta obstáculos estruturais, incluindo a bitributação do material reciclado, que diminui sua competitividade frente à matéria-prima virgem.

    Para orientar empresas de todo o país, a eureciclo, em parceria com o Instituto Giro, promoveu no dia 30 de outubro um webinar técnico para debater o tema "Decreto do Plástico: tudo o que você precisa saber".

    Muitas perguntas foram sobre as metas instituídas pelo decreto e quais os caminhos viáveis para que as empresas possam cumpri-las com eficácia e segurança jurídica. Lucas Barbosa, especialista em economia circular na eureciclo, esclarece o que muda na prática: "As marcas devem fazer um levantamento de todas as embalagens plásticas que utilizam, definir quais delas irão adotar ou ampliar o uso de PCR e montar uma estratégia considerando as embalagens primárias, secundárias (ex.: shrink, saco enfardadeira) e terciárias (ex.: stretch). É importante ressaltar que as metas só serão consideradas atingidas quando forem cumpridos, ao mesmo tempo, os índices de reciclagem e de uso de conteúdo reciclado".

    A tendência de regulamentação por tipo de material, seguindo o modelo já adotado para o vidro, sinaliza um amadurecimento na Política Nacional de Resíduos Sólidos.

    Economia INDUSTRIA DE NÃO DURÁVEIS NEGÓCIOS POLÍTICAS Sustentabilidade

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