Close Menu
Portal FNTPortal FNT

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    Delegada Graciela percorre comércio do Leporace e recebe apoio de moradores

    12 de setembro de 2026

    Passeio Ciclístico neste domingo terá percurso de 35 km

    12 de setembro de 2026

    Xadrez tem atleta e técnico de Franca na Seleção

    12 de setembro de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp
    FNT no Fato
    • Delegada Graciela percorre comércio do Leporace e recebe apoio de moradores
    • Passeio Ciclístico neste domingo terá percurso de 35 km
    • Xadrez tem atleta e técnico de Franca na Seleção
    • Ala armadora de Franca é convocada para a Seleção Brasileira de Basquete
    • Obras entram em novas etapas nos Córregos dos Bagres, Cubatão e no Palmeiras
    • Nova escola no Residencial Liporoni terá capacidade para atender 325 alunos
    • Na noite passada, uma noite repleta de estrelas celebrou a loja principal da Moncler na Quinta Avenida, marcando o início de um novo capítulo na duradoura história de amor da marca com Nova York
    • STF em Crise – Parte II: A Suprema Corte diante do Espelho
    • Coca-Cola Brasil amplia impacto no Rock in Rio
    • Transporte de cargas tem desafios de custos e eficiência
    Portal FNTPortal FNT
    • Home
    • Cairo Still
    • Sem Travas
    • Local
    • Familia Verzola
    • Franca Cidadã
    • Mulher Q Empreende
    • Fato Esportivo
    • Porça News
    • Agora Franca
    • Intelecto Saber
    • +Colunas
      • Sociedade Organizada
      • HUMANARTE
      • Rádio FNT
      • Região
      • Viva Saudável
      • Edgar Ajax
      • Vitamina Podcast
      • Cultura
      • Brasil
      • Cultura
      • Tecnologia
      • Natureza Online
      • Still Audiovisuais
      • Uma Palavra de Fé
      • NOTÍCIAS CORPORATIVAS
    Portal FNTPortal FNT
    Início » Reforma Tributária altera crédito para marcenarias MEI
    Notícias Corporativas

    Reforma Tributária altera crédito para marcenarias MEI

    DINOBy DINO12 de junho de 2026
    Reforma Tributária altera crédito para marcenarias MEI
    Reforma Tributária altera crédito para marcenarias MEI

    A Reforma Tributária do consumo cria uma nova etapa de adaptação para marcenarias enquadradas como microempreendedor individual. Embora o regime do MEI tenha sido preservado, a nova estrutura tributária modifica a forma como créditos fiscais passam a circular nas operações comerciais, especialmente nas vendas realizadas para empresas.

    O novo modelo substitui cinco tributos atuais — ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS — por um conjunto formado pela CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços de competência federal; pelo IBS, Imposto sobre Bens e Serviços de competência estadual e municipal; e pelo IS, Imposto Seletivo, aplicado a produtos específicos, como cigarros e bebidas alcoólicas.

    No caso do MEI, o recolhimento permanece simplificado. O microempreendedor individual continua pagando um valor fixo mensal, em guia única, sem cálculo percentual sobre o faturamento. Esse valor passa a contemplar também CBS e IBS dentro da lógica própria do regime.

    A principal mudança está no ambiente ao redor do MEI. Fornecedores, clientes e órgãos fiscais passam a operar em uma estrutura mais integrada, com maior cruzamento eletrônico de informações e maior relevância para a emissão de documentos fiscais.

    Simplificação do regime é mantida

    O MEI permanece como o enquadramento mais simplificado entre os formatos de formalização. A apuração continua baseada em valor mensal fixo, o que reduz a complexidade tributária para profissionais que atuam em pequena escala.

    Na prática, a Reforma Tributária não altera a lógica central de recolhimento do microempreendedor individual. No entanto, o novo sistema amplia a importância da conformidade fiscal e da compreensão sobre os efeitos da não cumulatividade nas relações comerciais.

    Crédito tributário passa a influenciar relações comercias

    No regime regular, empresas passam a aproveitar créditos amplos de CBS e IBS. No Simples Nacional, há crédito limitado e possibilidade de opção por um modelo híbrido, com destaque dos tributos por fora. Já no MEI, a venda não transfere crédito ao cliente.

    A legislação trata a compra realizada junto a um MEI como consumo final. Dessa forma, o crédito gerado para o comprador é zero. Esse ponto tem pouco impacto em operações voltadas ao consumidor final, mas pode influenciar negociações com clientes empresariais.

    Nas vendas para pessoas físicas, como famílias que contratam móveis planejados ou consumidores que encomendam peças sob medida para uso residencial, a ausência de crédito tributário tende a ter menor relevância. Esse público não utiliza créditos de CBS e IBS para abatimento fiscal.

    Nas vendas para empresas, o cenário é diferente. Construtoras, lojistas, escritórios de arquitetura, incorporadoras e demais pessoas jurídicas podem considerar o crédito tributário na escolha de fornecedores. Nesse contexto, a compra de um fornecedor enquadrado no Simples Nacional ou no regime regular pode gerar crédito, enquanto a compra de um MEI não gera esse aproveitamento.

    Segundo Ovande Bueno Junior, diretor comercial da GMAD Compmag, esse ponto exige atenção dos profissionais do setor. "Para o MEI, o principal ponto de atenção está na relação com clientes empresariais, já que a ausência de crédito tributário pode influenciar a escolha do fornecedor", afirma.

    Migração de enquadramento pode entrar no planejamento

    Diferentemente do Simples Nacional comum, o MEI não possui a opção de destacar CBS e IBS por fora, modelo conhecido como regime híbrido. Para microempreendedores que atendem principalmente empresas e precisam gerar crédito tributário para os clientes, a migração para o Simples Nacional pode passar a fazer parte do planejamento.

    A análise depende do perfil da clientela, do faturamento e da estratégia de crescimento da marcenaria. O limite anual do MEI permanece em R$ 81 mil. Já o Simples Nacional permite faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, com regras próprias de tributação.

    Transição ocorre de forma gradual

    A implementação da Reforma Tributária não ocorre de maneira imediata. O ano de 2026 será um período de teste, com alíquotas simbólicas. Em 2027, a CBS passa a vigorar de forma plena e PIS/Cofins deixam de existir.

    Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão reduzidos progressivamente. Em 2033, o novo sistema passa a funcionar integralmente. Durante esse período, o MEI segue com recolhimento mensal fixo, conforme as regras do regime.

    A decisão sobre permanência no MEI ou migração para outro enquadramento pode ser reavaliada ao longo da transição, conforme a evolução da clientela, do faturamento e da participação de clientes empresariais na carteira de vendas.

    Emissão de nota fiscal ganha mais relevância

    A Reforma Tributária também fortalece o papel da documentação fiscal nas operações comerciais. Com maior integração tecnológica, compras, vendas, transferências e recolhimentos tendem a ser acompanhados de forma mais estruturada pelos sistemas eletrônicos.

    A emissão de nota fiscal eletrônica passa a ter maior peso nas relações comerciais, inclusive em operações com pessoas físicas. Para clientes empresariais, a ausência de documentação adequada pode representar perda de crédito tributário e afetar a viabilidade da contratação.

    Outro ponto previsto no novo sistema é o split payment, mecanismo que permite o recolhimento automático de tributos no momento do pagamento. A medida reforça a tendência de maior rastreabilidade das operações ao longo da cadeia produtiva.

    Nesse cenário, a formalização passa a ser um fator de competitividade. Para marcenarias de menor porte e com atendimento predominante ao consumidor final, o MEI segue como uma alternativa simplificada. Para negócios em crescimento e com maior participação de clientes pessoa jurídica, outros enquadramentos podem se tornar mais adequados.

    A Reforma Tributária mantém o MEI dentro do sistema simplificado, mas cria novos critérios de análise para marcenarias. A ausência de crédito tributário nas vendas realizadas por microempreendedores individuais pode ter impacto limitado nas relações com consumidores finais, mas tende a ganhar relevância nas negociações com empresas.

    Economia EMPREENDEDORISMO INDÚSTRIA DE DURÁVEIS POLÍTICAS SOCIEDADE

    Related Posts

    Na noite passada, uma noite repleta de estrelas celebrou a loja principal da Moncler na Quinta Avenida, marcando o início de um novo capítulo na duradoura história de amor da marca com Nova York

    12 de setembro de 2026

    Coca-Cola Brasil amplia impacto no Rock in Rio

    11 de setembro de 2026

    Transporte de cargas tem desafios de custos e eficiência

    11 de setembro de 2026
    -Clique e ouça
    Posts Recentes
    • Delegada Graciela percorre comércio do Leporace e recebe apoio de moradores
    • Passeio Ciclístico neste domingo terá percurso de 35 km
    • Xadrez tem atleta e técnico de Franca na Seleção
    • Ala armadora de Franca é convocada para a Seleção Brasileira de Basquete
    • Obras entram em novas etapas nos Córregos dos Bagres, Cubatão e no Palmeiras
    Sobre nós

    Sua fonte para as notícias de qualidade, sem tendências políticas e ideológicas, a verdade sem manipulação. “Jornalismo Raiz”.

    Aceitamos sugestões de pauta.

    Envie-nos um e-mail: jornalismo@fatonoato.com.br

    Facebook Instagram YouTube
    Fato no Insta e Face
    • Instagram
    • Facebook
    Veja Também
    Destaques

    Fazenda Barra Grande celebra tradição histórica no Dia Nacional da Cachaça

    By Repórter no Fato

    Com o Engenho mais antigo em funcionamento no Estado de São Paulo, propriedade em Itirapuã…

    Horta que transforma: Oficina Agrícola completa sete anos e vende hortaliças em Franca 

    9 de setembro de 2026

    Festa Di San Gennaro da Apae começa nesta quinta em novo espaço

    9 de setembro de 2026

    Saiba como fica o atendimento da Sabesp no feriado de 7 de setembro em Franca e região

    4 de setembro de 2026
    Arquivos
    • setembro 2026
    • agosto 2026
    • julho 2026
    • junho 2026
    • maio 2026
    • abril 2026
    • março 2026
    • fevereiro 2026
    • janeiro 2026
    • dezembro 2025
    • novembro 2025
    • outubro 2025
    • setembro 2025
    • agosto 2025
    • julho 2025
    • junho 2025
    • maio 2025
    • abril 2025
    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • janeiro 2024
    • dezembro 2023
    • novembro 2023
    • outubro 2023
    • setembro 2023
    • agosto 2023
    • julho 2023
    • junho 2023
    • maio 2023
    • abril 2023
    • março 2023
    • fevereiro 2023
    • janeiro 2023
    • dezembro 2022
    • novembro 2022
    • outubro 2022
    • setembro 2022
    • agosto 2022
    • julho 2022
    • junho 2022
    • maio 2022
    • abril 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • janeiro 2022
    © 2026 ThemeSphere. Designed by Grupo Rádio Empresa Brasil.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.