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    • Referência na advocacia familiarista, Dra. Luiza Gouvea construiu uma trajetória marcada pela competência técnica, sensibilidade no atendimento às famílias e absoluto compromisso com a ética. À frente da presidência da OAB Franca, exerce uma liderança moderna, firme e respeitada, trabalhando incansavelmente pelo fortalecimento da advocacia e pela valorização da classe. Seu profissionalismo, equilíbrio e dedicação fazem dela uma das mais admiradas personalidades do meio jurídico francano, inspirando colegas e reafirmando, diariamente, a nobre missão de promover a Justiça.
    • Alegria destacar em nossa página de hoje a muito competente Gisele Medeiros, ela que é Assistente Comercial do Hospital São Joaquim, onde desempenha um papel essencial no apoio às atividades administrativas e comerciais da instituição. Com organização, atenção aos detalhes e bom relacionamento interpessoal, Gisele contribui para a eficiência dos processos, o atendimento qualificado aos parceiros e o fortalecimento da imagem do hospital, colaborando diretamente para o bom funcionamento e a sustentabilidade dos serviços prestados.
    • Alguns nomes atravessam gerações carregando consigo valores, respeito e um legado que inspira. Assim é a admirável Geração dos “Ibirá’s”. Do saudoso Ibirá de Carvalho, padrinho deste colunista e homem de caráter marcante, amizade sincera e exemplo de dignidade, nasceu uma história de honra que teve continuidade com Ibirá de Carvalho Júnior e segue firme com Ibirá de Carvalho Neto, preservando o nome da família com competência, seriedade e os mesmos princípios que sempre a distinguiram. Mais do que uma sucessão de nomes, a Geração dos Ibirá’s representa a força da tradição, o respeito às raízes e a construção de um legado que merece ser reconhecido e celebrado. Uma família que honra seu passado, valoriza o presente e inspira o futuro.
    • Reconhecido pela competência, ética e dedicação à advocacia, Dr. Bruno da Silva Oliveira é um dos profissionais mais queridos e respeitados da área jurídica. Sua atuação séria, aliada ao atendimento humanizado e ao compromisso permanente com a defesa dos direitos de seus clientes, faz dele uma referência em sua profissão. Com credibilidade construída ao longo de sua trajetória, Dr. Bruno inspira confiança, coleciona admiração e reafirma, diariamente, os valores que engrandecem a advocacia.
    • Reconhecida por sua sólida trajetória, profundo conhecimento jurídico e atuação pautada pela ética e pelo comprometimento, a Dra. Myrian Ravaneli consolidou seu nome entre os grandes destaques da advocacia. Seu profissionalismo, dedicação incansável e atenção a cada cliente fazem dela uma referência de credibilidade e excelência. Mais do que defender direitos, a Dra. Myrian exerce a advocacia com sensibilidade, responsabilidade e respeito, construindo uma carreira marcada pela confiança, pelos resultados e pelo reconhecimento de todos que acompanham seu trabalho. Uma profissional admirável, que honra a advocacia e inspira pela competência, seriedade e compromisso com a justiça.
    • O Professor Dr. Fábio Cantizane Gomes é, sem dúvida, uma das grandes referências da área jurídica em Franca. Com sólida trajetória acadêmica e reconhecida atuação, destaca-se não apenas pelo vasto conhecimento, mas também pelo compromisso exemplar com a formação de seus alunos. Na tradicionalíssima Faculdade de Direito de Franca, exerce o magistério com dedicação, ética e excelência, contribuindo de maneira significativa para o fortalecimento do ensino jurídico e inspirando novas gerações de profissionais do Direito.
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    Quem deve pagar o quê dentro de um condomínio?

    DINOBy DINO23 de junho de 2026
    Quem deve pagar o quê dentro de um condomínio?
    Quem deve pagar o quê dentro de um condomínio?

    A divisão de despesas em condomínios ainda gera dúvidas frequentes entre moradores, proprietários e investidores. Apesar de parecer um tema simples, a definição de quem deve arcar com cada tipo de custo envolve regras legais específicas e, muitas vezes, conflitos decorrentes do desconhecimento dessas normas.

    No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece critérios claros para a separação das responsabilidades entre inquilinos e proprietários. Em linhas gerais, a lógica que orienta essa divisão é o vínculo entre a despesa e o uso do imóvel ou a preservação do patrimônio.

    O inquilino, também chamado de locatário, é responsável pelas chamadas despesas ordinárias. Esse grupo reúne todos os custos relacionados ao funcionamento cotidiano do condomínio. Estão incluídas a taxa condominial mensal, despesas com limpeza, conservação, manutenção de áreas comuns, salários de funcionários, além das contas de consumo individual, quando houver medição separada, e multas decorrentes do descumprimento das regras internas.

    Essas despesas são entendidas como consequência direta da utilização do imóvel e das áreas compartilhadas. Ou seja, dizem respeito à rotina de quem efetivamente ocupa a unidade.

    Já o proprietário do imóvel, denominado locador, deve arcar com as despesas extraordinárias. Nesse caso, entram custos que não fazem parte do dia a dia do condomínio, mas que impactam a estrutura, a valorização ou a modernização do empreendimento. Entre os exemplos mais comuns estão obras estruturais, reformas de grande porte, pintura da fachada, troca de elevadores, implantação de sistemas de segurança e aquisição de equipamentos permanentes.

    Esses investimentos, em geral, são deliberados em assembleia e têm como objetivo preservar ou aumentar o valor do patrimônio imobiliário. Por esse motivo, a responsabilidade recai sobre o proprietário, ainda que o imóvel esteja alugado.

    A distinção entre despesas ordinárias e extraordinárias, embora prevista em lei, nem sempre é compreendida de forma clara pelos envolvidos. Em alguns casos, itens específicos podem gerar divergência, especialmente quando envolvem manutenção corretiva de maior porte ou melhorias que tangenciam a valorização do imóvel. Nesse contexto, a gestão condominial assume papel central. Cabe ao condomínio, por meio do síndico e da administradora, organizar a arrecadação, executar os serviços, manter as áreas comuns e garantir a transparência na prestação de contas.

    Para o administrador de empresas e CEO da LLZ Garantidora, Zener Costa, a falta de clareza na divisão de responsabilidades é uma das principais causas de inadimplência e conflitos internos. "Quando moradores e proprietários não compreendem exatamente o que devem pagar, surgem questionamentos que podem atrasar pagamentos e comprometer o fluxo de caixa do condomínio. A organização financeira começa pela informação correta", afirma.

    Segundo o especialista, a previsibilidade é um fator decisivo para a saúde financeira dos empreendimentos. "Condomínios que mantêm uma comunicação clara sobre a natureza das despesas e seguem rigorosamente a legislação tendem a apresentar menor índice de inadimplência e maior estabilidade na gestão. Outro ponto relevante é a formalização contratual. Contratos de locação detalham de forma explícita a divisão das despesas, evitando interpretações divergentes. Embora a lei estabeleça diretrizes, o contrato pode reforçar e esclarecer essas obrigações", completa Zener.

    Além disso, a transparência nas assembleias e nos balancetes financeiros é considerada essencial para evitar conflitos. A identificação clara de cada despesa como ordinária ou extraordinária contribui para que todos os envolvidos compreendam suas responsabilidades e participem das decisões de forma mais consciente.

    "No fim das contas, o que importa mesmo é a boa gestão desses espaços depende diretamente do equilíbrio entre arrecadação, controle de gastos e cumprimento das obrigações por parte de moradores e proprietários. Entender quem paga o quê, portanto, não é apenas uma questão burocrática. Trata-se de um elemento fundamental para a convivência harmoniosa, a sustentabilidade financeira e a valorização dos imóveis dentro de um condomínio", finaliza o CEO da LLZ Garantidora.

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