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    Brasil tem nove feriados nacionais em 2025, e o Carnaval não é um deles

    DINOBy DINO12 de fevereiro de 2025
    Brasil tem nove feriados nacionais em 2025, e o Carnaval não é um deles
    Brasil tem nove feriados nacionais em 2025, e o Carnaval não é um deles

    O governo federal definiu o calendário oficial de feriados e pontos facultativos de 2025, mas nem todas as datas garantirão descanso automático para os trabalhadores. Enquanto alguns setores poderão emendar folgas, outros terão expediente normal, dependendo da legislação local, da categoria profissional e dos acordos entre empregadores e empregados. 

    No setor privado, empresas podem exigir trabalho nos pontos facultativos, e quem faltar sem justificativa pode sofrer descontos no salário e perda do descanso semanal remunerado. É por isso que, sem planejamento prévio, as regras trabalhistas podem gerar confusão, especialmente em datas como Carnaval e Corpus Christi, que não são feriados nacionais e podem ser dias úteis em muitas cidades. 

    Segundo Cláudio Prehs, coordenador da área trabalhista da Econet Editora, a falta de clareza sobre feriados e pontos facultativos só se torna evidente para muitos empregadores e empregados depois das datas, quando os impactos aparecem na folha de pagamento. “A recomendação, portanto, é que as regras sobre expediente sejam negociadas e esclarecidas com antecedência, evitando problemas”, sugere.

    Carnaval nem sempre garante folga

    O governo federal classificou os dias 3 e 4 de março (segunda e terça-feira de Carnaval) como pontos facultativos, assim como a Quarta-feira de Cinzas até as 14h do dia 5 de março. Isso significa que não há feriado nacional, e cabe a estados e municípios decidir se haverá folga obrigatória. O estado do Rio de Janeiro é um dos poucos que reconhecem a terça-feira de Carnaval como feriado estadual, conforme a Lei nº 5.243/2008.

    Quando o ponto é facultativo no setor público, os governos costumam liberar os servidores. Já no setor privado, a decisão cabe à empresa. Se o empregador exigir expediente, o trabalhador deve comparecer normalmente, sob risco de sofrer descontos no salário ou penalidades disciplinares.

    Apesar disso, a tradição do Carnaval faz com que muitas empresas adotem esquemas de banco de horas ou compensação de jornada para permitir a folga sem prejuízo. “É comum que acordos coletivos contemplem essa flexibilização e que empresas já prevejam no banco de horas a possibilidade de compensação para o Carnaval. Em outros casos, a negociação ocorre internamente, para que o trabalhador possa folgar sem impacto na remuneração”, comenta Cláudio Prehs. 

    Dito isso, a recomendação da Econet Editora é que os trabalhadores verifiquem com antecedência as políticas da empresa e a convenção coletiva da categoria, evitando dúvidas e surpresas no período.

    Feriados nacionais e oportunidades de descanso prolongado

    Alguns feriados nacionais de 2025 permitirão emendas, enquanto outros cairão no fim de semana, sem alterar a rotina da maioria dos trabalhadores. Entre as melhores oportunidades de folga oficial estão Sexta-feira Santa, em 18 de abril (sexta-feira), que se junta à data de Tiradentes, em 21 de abril (segunda-feira); Dia do Trabalho, em 1º de maio (quinta-feira); Consciência Negra, em 20 de novembro (quinta-feira); e Natal, em 25 de dezembro (quinta-feira).

    Os feriados que ocorrerão no fim de semana e não afetarão a jornada de quem trabalha de segunda a sexta-feira são: Independência do Brasil, em 7 de setembro (domingo); Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro (domingo); Finados, em 2 de novembro (domingo); e Proclamação da República, em 15 de novembro (sábado).

    Além dos feriados nacionais, o governo federal estabeleceu os seguintes pontos facultativos:

    • Carnaval (3 e 4 de março, segunda e terça-feira)
    • Quarta-feira de Cinzas (5 de março, até as 14h)
    • Corpus Christi (19 de junho, quinta-feira)
    • Dia seguinte ao Corpus Christi (20 de junho, sexta-feira)
    • Dia do Servidor Público Federal (27 de outubro, segunda-feira, antecipado do dia 28)
    • Véspera de Natal (24 de dezembro, ponto facultativo após as 13h)
    • Véspera de Ano Novo (31 de dezembro, ponto facultativo após as 13h)

    Faltar no dia seguinte ao feriado pode gerar desconto no salário

    E como ficam as pontes de feriados? A liberação em dias úteis entre um feriado e o fim de semana também depende da política da empresa, salvo em setores com convenções coletivas específicas. Se não houver acordo formal para compensação de horas, o expediente ocorre normalmente. 

    Faltas sem justificativa nesses períodos podem resultar em desconto no contracheque além do dia não trabalhado. “Dependendo da política da empresa, a ausência pode levar à perda do Descanso Semanal Remunerado (DSR), direito garantido por lei que assegura o pagamento da folga semanal ao trabalhador que cumpre toda a sua jornada”, explica Cláudio Prehs.

    Casos especiais: comércio, serviços essenciais e empregados domésticos

    No comércio, a abertura de lojas em feriados está autorizada, ao menos por enquanto. Mas, vale lembrar que, a partir de julho de 2025, novas regras exigirão que lojistas negociem previamente a abertura em feriados. Isto é, supermercados, shopping centers e lojas de rua só poderão operar nessas datas se houver acordo entre patrões e sindicatos. 

    Já áreas como hotéis, aeroportos, hospitais, segurança pública e transporte funcionam normalmente nos feriados, devido à natureza essencial dos serviços prestados. Nesses setores, a convocação para o trabalho é permitida por lei e, dependendo da escala, pode haver folga compensatória ou pagamento adicional, conforme definido em convenção coletiva ou acordo individual.

    Os trabalhadores domésticos, por sua vez, têm direito à folga nos feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso precisem trabalhar nesses dias, a Lei Complementar 150/2015 determina que o pagamento deve ser em dobro ou compensado com uma folga posterior, conforme acordo entre as partes. No caso das horas extras, as primeiras 40 horas extras do mês devem ser pagas com o adicional devido. O excedente pode ser pago como horas extras ou ser compensado por meio do banco de horas.

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