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    Novas taxas para cidadania italiana exigem atenção

    DINOBy DINO19 de fevereiro de 2025
    Novas taxas para cidadania italiana exigem atenção
    Novas taxas para cidadania italiana exigem atenção

    A partir de 1º de janeiro de 2025, entrou em vigor na Itália uma nova taxa de 600 euros por requerente para processos judiciais de reconhecimento de cidadania italiana. Essa mudança foi oficializada com a aprovação da Lei Orçamentária de 2025, sancionada pelo presidente Sergio Mattarella em 30 de dezembro de 2024, após aprovação definitiva e repentina pelo Senado em 28 de dezembro de 2024, no mesmo ano de celebração dos 150 anos da imigração italiana ao Brasil.

    A nova taxa foi implementada sem aviso ou período de carência, e diz respeito a todos os requerentes que ingressarem com o pedido de cidadania nos tribunais italianos, incluindo menores de idade. Anteriormente, o valor pago por toda a família era de 545 euros, e agora é de 600 euros por pessoa.

    Os maiores impactados pela medida no momento são as famílias que estavam no início do processo, terminando de validar as documentações ou famílias descendentes que ainda não deram entrada, o que representa, em uma estimativa estatística a partir dos dados da Eurostat de 2019 e 2023, cerca de 35 mil brasileiros. Apesar da medida alterar drasticamente os valores finais dos processos, é necessário que os descendentes italianos residentes no Brasil estejam bem orientados para não serem prejudicados nesse período de transição. “O interesse principal do governo italiano nesse momento é aumentar sua arrecadação e por isso colocaram a cidadania italiana na lei orçamentária, todo esse valor será pago diretamente aos tribunais e não às empresas. Atentar-se a possíveis golpes é essencial”, diz o especialista Matheus Reis, fundador da io.gringo.

    Orientações para o pagamento da taxa

    A taxa para início do processo de cidadania judicial na Itália tem o nome de “contributo unificato” e o ideal é que essa taxa seja paga integralmente no momento da distribuição do processo perante o tribunal competente. 

    Não existe, hoje, possibilidade de começar o processo sem o pagamento do contributo. Para fins de evitar a bitributação, o valor correspondente à taxa deve ser enviado diretamente à Itália, vez que o valor será repassado, integralmente, para o Tribunal.

    A legislação italiana não prevê, até o presente momento, nenhuma modalidade de pagamento parcelado para esta taxa. Portanto, os clientes que optarem pela flexibilização do parcelamento da taxa em mais de uma remessa, será necessário, primeiro, esperar o pagamento da última parcela ser enviado para a Itália e, somente após, protocolar o processo.

    Casos de justiça gratuita

    Embora na Itália exista o instituto da justiça gratuita para pessoas de comprovada baixa renda e em alguns casos específicos estabelecidos por lei, ele não se aplica aos processos de reconhecimento de cidadania italiana por descendência, em virtude da notoriedade dos altos custos envolvidos na produção dos documentos e outras despesas correlatas. A falsificação de vulnerabilidade pode configurar crime.

    Consequências do não pagamento

    De acordo com Matheus Reis: “O não pagamento da taxa no momento do protocolo pode resultar em multas que podem ultrapassar 70% do valor original, chegando a 1020 euros por pessoa, além de atrasos ou extinção do processo. Somado a isso, pode haver registros de inadimplência em nome da família, o que dificulta a relação dos requerentes com a União Europeia. Por isso, é fundamental que os requerentes sigam rigorosamente as orientações da empresa contratada para garantir o cumprimento de todas as etapas e evitar sanções.”

    Princípio do fato do príncipe

    A introdução da nova taxa é respaldada pelo princípio jurídico do fato do príncipe, que determina que alterações legislativas ou administrativas realizadas pelo Estado têm força superior e devem ser respeitadas por todas as partes envolvidas, incluindo empresas e indivíduos. Este princípio reforça que a obrigação de adaptação às novas regras cabe a todos, independentemente de interesses pessoais ou empresariais. A responsabilidade pelo pagamento nesse caso deve ser dos requerentes diretamente ao tribunal italiano.

    Como evitar golpes

    A taxa do tribunal é obrigatória para o pedido de cidadania italiana via judicial. Portanto, é essencial evitar empresas que prometem a dispensa do pagamento dessa taxa. Propostas comerciais que apresentam valores significativamente abaixo do mercado ou que são oferecidas por empresas recém-criadas podem indicar riscos elevados.

    Nas palavras de Matheus Reis, CEO da io.Gringo: “No momento atual, é fundamental que a comunidade ítalo-brasileira una-se para garantir o respeito à sua cultura e história, que teve início há 150 anos. Entidades, empresas e estudiosos comprometidos com a verdade devem combater informações falsas, orientar de forma adequada os interessados e reforçar a importância de iniciar o processo de cidadania o mais breve possível.

    Os brasileiros devem desembolsar R$ 147 milhões em 2025 com processos de cidadania italiana. Estamos falando de um valor considerável, que chama atenção de golpistas que desejam lucrar com a desinformação das pessoas em relação à nova taxa. Por isso, é muito importante saber como efetuar o pagamento e não cair em fraudes”

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