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    INSS: complicações do diabetes podem dar direito a benefício

    DINOBy DINO1 de novembro de 2024Updated:1 de novembro de 2024
    INSS: complicações do diabetes podem dar direito a benefício
    INSS: complicações do diabetes podem dar direito a benefício

    Cerca de 10% da população brasileira possui diabetes, segundo dados da pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel Brasil) de 2023 divulgados pela Agência Brasil. Por ser uma doença que pode evoluir para quadros mais graves, há quem tenha dúvidas se existe o direito de receber algum tipo de benefício do governo.

    André Beschizza, advogado especialista em benefícios por incapacidade no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), explica que ter diabetes, por si só, não dá automaticamente o direito a uma aposentadoria por invalidez, por exemplo. O que se avalia é o impacto causado na saúde.

    “Tudo depende de como a doença afeta a pessoa. Se o diabetes causar problemas sérios e dificultar o trabalho, existem alguns caminhos. O auxílio-doença, por exemplo, é para quem não pode trabalhar por um tempo devido às complicações, como visão ruim, feridas nos pés que não cicatrizam e deixam a pessoa sem mobilidade e crises frequentes de hipoglicemia que impedem a concentração”, diz Beschizza.

    Caso o paciente precise ficar internado para controlar a doença ou tratar outras complicações, também pode requerer o auxílio-doença ‒ que atua como uma espécie de “pausa remunerada” para se recuperar e voltar ao trabalho com segurança, compara Beschizza.

    Se a orientação for afastamento por um período não superior a 15 dias, a própria empresa deve conceder a licença de forma remunerada com base no atestado médico, em casos de trabalhadores com carteira assinada. Ultrapassando os 15 dias, o colaborador deve ser encaminhado ao INSS.

    O advogado afirma que a aposentadoria por invalidez é possível em casos nos quais o diabetes é tão grave que a pessoa não consegue mais voltar ao trabalho. Perda da sensibilidade ou da mobilidade, cegueira irreversível e doença renal crônica que exija diálise constante são alguns exemplos citados pelo especialista.

    “Se não houver chance de reabilitação para outro tipo de trabalho, há o direito à aposentadoria por invalidez, mesmo que a pessoa não tenha contribuído por muito tempo ao INSS. Existe ainda o BPC/LOAS, benefício para quem não tem renda e não consegue trabalhar, mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS”, acrescenta.

    Caso o indivíduo tenha uma melhora na saúde e volte a trabalhar, ele deixa de receber a aposentadoria por invalidez, frisa o profissional. 

    “Como o diabetes pode evoluir e causar complicações inesperadas, é sempre bom procurar orientação com um advogado desde o começo. Isso pode evitar atrasos e aumentar as chances de ter o benefício liberado. Se precisar de ajuda, o advogado vai guiar em cada passo e garantir que tudo esteja certo para receber o que tem direito”, orienta Beschizza.

    Ele ressalta também que o processo passa por perícia médica, sendo de responsabilidade do trabalhador apresentar documentos que comprovem a sua condição de saúde.

    Prevenção ao diabetes

    Segundo o Ministério da Saúde, o diabetes é uma doença causada pela produção insuficiente ou má absorção de insulina. Esse hormônio regula a glicose no sangue e garante energia para o organismo.

    A pasta diz ainda que existem diferentes tipos de diabetes, como o tipo 1 (hereditário) e tipo 2 (relacionado ao sobrepeso, sedentarismo, triglicerídeos elevados, hipertensão e a hábitos alimentares inadequados).

    Como forma de prevenção, a recomendação do ministério é adotar um estilo de vida saudável, com alimentação balanceada, prática de atividades físicas e evitar o consumo de álcool, tabaco e outras drogas. Diante do aparecimento de qualquer sintoma da doença, o paciente deve procurar o médico e, uma vez diagnosticado o diabetes, iniciar o tratamento. 

    Para saber mais, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/diabetes-aposenta-quem-tem-direito/

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