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    Destacar o muito querido Dr. Francisco de Lúcio Tersi é sempre motivo de grande satisfação. Promotor de Justiça dos mais combativos e respeitados de nossa cidade, deixou sua marca pela firmeza, competência e compromisso com a Justiça. Também teve importante atuação como professor em nossos cursos jurídicos, contribuindo para a formação de novas gerações de profissionais do Direito. Um nome que merece nosso carinho, respeito e permanente admiração!

    13 de setembro de 2026

    O destacado e extremamente capacitado Dr. Pedro José Olivito Lancha é daqueles profissionais que honram a advocacia e fazem do conhecimento, da ética e da dedicação os pilares de uma trajetória admirável. Com reconhecida competência na área jurídica, destaca-se pela seriedade, inteligência e profundo compromisso com o exercício do Direito. Um nome de respeito, que merece nosso reconhecimento, carinho e admiração.

    13 de setembro de 2026

    Fabiano Simões e Malu, ao lado das queridas filhas, Helena e Eleonora, e do genro, Vitor, formam uma família muito especial, daquelas que conquistam pelo carinho, pela amizade e pelos valores que cultivam. Amigos do nosso maior bem-querer, recebem hoje nosso destaque especial, repleto de carinho, admiração e gratidão, como eles verdadeiramente merecem. É sempre uma grande alegria poder registrar e celebrar pessoas tão queridas e especiais para nossa família!

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    • Destacar o muito querido Dr. Francisco de Lúcio Tersi é sempre motivo de grande satisfação. Promotor de Justiça dos mais combativos e respeitados de nossa cidade, deixou sua marca pela firmeza, competência e compromisso com a Justiça. Também teve importante atuação como professor em nossos cursos jurídicos, contribuindo para a formação de novas gerações de profissionais do Direito. Um nome que merece nosso carinho, respeito e permanente admiração!
    • O destacado e extremamente capacitado Dr. Pedro José Olivito Lancha é daqueles profissionais que honram a advocacia e fazem do conhecimento, da ética e da dedicação os pilares de uma trajetória admirável. Com reconhecida competência na área jurídica, destaca-se pela seriedade, inteligência e profundo compromisso com o exercício do Direito. Um nome de respeito, que merece nosso reconhecimento, carinho e admiração.
    • Fabiano Simões e Malu, ao lado das queridas filhas, Helena e Eleonora, e do genro, Vitor, formam uma família muito especial, daquelas que conquistam pelo carinho, pela amizade e pelos valores que cultivam. Amigos do nosso maior bem-querer, recebem hoje nosso destaque especial, repleto de carinho, admiração e gratidão, como eles verdadeiramente merecem. É sempre uma grande alegria poder registrar e celebrar pessoas tão queridas e especiais para nossa família!
    • Profissional de enorme talento, competência e sensibilidade, Matheus Rodrigues é um dos nomes mais conceituados e requisitados da arquitetura francana. Com projetos que aliam criatividade, sofisticação e excelência, vem construindo uma trajetória de muito sucesso e reconhecimento. Matheus merece, sem dúvida, nosso carinho, nossa admiração e este destaque especial!
    • Os diretores da Audibel Franca, Dr. Anderson Denis de Melo e Prof.ª Dra. Kátia Mirian de Melo Silveira, merecem nosso destaque especial pela dedicação, competência e compromisso à frente de uma empresa que se tornou referência em nossa cidade. Profissionais respeitados e queridos, eles conduzem a Audibel com excelência, carinho e muita responsabilidade, sempre valorizando o bem-estar e a qualidade de vida de seus pacientes. Tenho por eles muito carinho, amizade e uma enorme admiração, já que deles sempre recebo atenções especiais em meu trabalho. Nosso destaque a estes queridos amigos.
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    Notícias Corporativas

    Novo marco das garantias impacta no mercado financeiro

    DINOBy DINO29 de janeiro de 2024
    Novo marco das garantias impacta no mercado financeiro
    Novo marco das garantias impacta no mercado financeiro

    A Lei nº 14.711/23, conhecida como “Marco Legal das Garantias” objetiva o aprimoramento das regras relativas ao tratamento do crédito e das garantias e regulamenta as medidas extrajudiciais para recuperação de crédito, alterando a Lei nº 9.514/97, conhecida como “Lei da Alienação Fiduciária” e a Lei nº 8.935/94, que regulamenta os serviços notariais e registrais no país.

    De forma geral as alterações implementadas na Lei nº 9.514/97 possibilitam a inclusão de mais de um empréstimo, sob a modalidade de alienação fiduciária de forma sucessiva, mediante averbação na matrícula do imóvel dos contratos de alienação fiduciária que terão sua eficácia automaticamente validada no momento da quitação da alienação anterior.

    Exemplifica Ricardo Vivacqua, sócio fundador da Vivacqua Advogados “quem possui um imóvel de R$ 500.000,00, com débito de R$ 100.000,00, pode procurar outros bancos para fazer a alienação fiduciária sucessiva do imóvel,  no valor de até R$ 400.000,00, somente se o agente financeiro aceitar essa condição”.

    Uma das grandes novidades trazidas pela lei se refere à possibilidade do devedor fiduciário realizar outras alienações fiduciárias sem a anuência do credor. Anteriormente o devedor fiduciário adquiria um empréstimo e se tornava possuidor direto do bem, não podendo negociar seu crédito ou dar o bem em garantia de outros empréstimos

    Para Ricardo “a Lei nº 14.711 vai facilitar o acesso ao crédito, dependendo de como o mercado financeiro vier a lidar com esta inovação, mas também traz um efeito perverso caso os proprietários de imóveis se empolguem com as taxas atrativas, pois mesmo que não se trate de uma garantia real propriamente dita, pode levar a perda do imóvel.”

    As alterações implementadas pela Lei nº 14.711/23, na Lei nº 8.935/94, trarão maior busca pelos serviços dos tabelionatos, pois passa a atribuir novas funções ao Tabelião de Protestos, ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, e ao Tabelião de Notas, a quem cabe a partir de agora apresentar extrato eletrônico relativo a bens móveis, receber ou consignar valores, atuar como árbitro e certificar a ocorrência ou frustração das condições negociais, repasse de valores, eficácia ou a rescisão de negócio celebrado.

    No entender de Ricardo “caberá aos notários e registradores a materialização procedimental das novas regras de forma a garantir que as inovações ocorram com publicidade, autenticidade, eficácia e segurança jurídica”.

    CONSTRUÇÃO CIVÍL Economia EMPREENDEDORISMO NEGÓCIOS SOCIEDADE

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