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    Revisão da vida toda aguarda pedido de vista do STF

    DINOBy DINO1 de novembro de 2023
    Revisão da vida toda aguarda pedido de vista do STF
    Revisão da vida toda aguarda pedido de vista do STF

    Em abril deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal), que é a última instância do Poder Judiciário brasileiro, publicou a validação da chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), medida que pode aumentar os valores dos benefícios recebidos por aposentados e pensionistas.

    A revisão da vida toda dá aos segurados o direito de requerer a revisão de seus benefícios previdenciários, incluindo em seu cálculo as parcelas pagas por esses contribuintes antes de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.

    Na tentativa de minimizar o ônus dessa decisão do STF, o INSS interpôs embargos, defendendo que a revisão dê direito ao aumento de valores de benefícios e pagamentos de atrasados apenas a partir da data na qual o acórdão foi publicado, buscando, assim, que a Suprema Corte module os efeitos da medida.

    O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) acionou, então, o STF, pedindo a rejeição da modulação do julgamento no processo da revisão da vida toda, argumentando que não é possível de se determinar uma espécie de marco para a incidência da decisão tomada pelo órgão.

    Depois do pedido de recurso do INSS, o julgamento da revisão da vida toda entrou em suspensão. No dia 11 de agosto, em sessão virtual, o STF voltou a julgar os embargos de declaração (recursos) do INSS, mas o julgamento foi novamente suspenso após o ministro Cristiano Zanin, recém-empossado, entrar com um pedido de vista do processo, cujo prazo é de 90 dias úteis.

    Até o momento, há apenas dois votos: o do ministro Alexandre de Moraes, que é o relator e foi favorável a uma limitação dos efeitos da revisão da vida toda, proibindo o recálculo de benefícios já extintos e de parcelas recebidas antes de dezembro de 2022 nos casos em que houver decisão judicial negando o direito à revisão; e o da ministra Rosa Weber, que, por estar na iminência de se aposentar, antecipou seu voto, acompanhando o relator mas propondo um novo marco temporal: 17 de dezembro de 2019, data em que foi publicado um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmando o direito dos aposentados à revisão.

    “É preciso dar celeridade ao processo, pois a revisão da vida toda tem sido muito aguardada pelos segurados, até porque não se trata de um privilégio, mas sim de um direito deles”, avalia João Adolfo de Souza, economista e proprietário da João Financeira, empresa que atua com empréstimos consignados para aposentados e pensionistas.

    Quem tem direito à revisão?

    Vale destacar que a revisão para a vida toda não é automática: é necessário que os aposentados e pensionistas entrem com uma ação individual na justiça, solicitando o recálculo de seus benefícios.

    “Apesar da suspensão do julgamento, os aposentados e pensionistas que atendam aos pré-requisitos podem, desde já, entrar com o processo de revisão, mas os trâmites só vão avançar após as determinações finais do STF em relação ao recurso pedido pelo INSS”, ressalta Souza.

    O proprietário da João Financeira informa que não são todos os aposentados e pensionistas que têm direito à reavaliação dos valores. Ele frisa que, entre os principais critérios exigidos, estão o de que o segurado tenha começado a receber o benefício entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, e o de que a revisão seja pedida em até dez anos contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento da aposentadoria.

    “É importante que o segurado consulte um especialista, que vai avaliar se o recálculo será vantajoso, já que a revisão da vida toda oferece mais vantagens para trabalhadores que recebiam salários mais altos antes de 1994”, finaliza Souza.

    Para saber mais, basta acessar https://www.joaofinanceira.com.br/blog

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