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    Notícias Corporativas

    Regularização de imóvel pode ser feita com serviço próprio

    DINOBy DINO22 de maio de 2023Updated:26 de maio de 2023
    Regularização de imóvel pode ser feita com serviço próprio
    Regularização de imóvel pode ser feita com serviço próprio

    Para obter acesso a serviços públicos, segurança jurídica, possibilidade de financiamento e regularização fundiária, além de valorização do patrimônio, cumprimento das normas e regulamentações municipais para proteção dos moradores na propriedade imobiliária, é necessário que cidadãos façam a regularização de seus imóveis.

    Na cidade de São Paulo, através de uma consulta ao CEDI (Cadastro de Edificações do Município), é possível emitir o histórico da edificação. Esse documento comprova a situação da propriedade e confirma se o imóvel está regular ou irregular – para saber se a propriedade está regular, basta informar o número do contribuinte no SQL (Setor Quadra Lote), que está disponível no carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

    Ainda na capital paulista, a Lei Municipal nº 17.202, de 16 de outubro de 2019, dispõe sobre a regularização de edificações, condicionada, quando necessário, à realização de obras. A legislação tem como objetivo principal dar ao munícipe total posse e garantia sobre seu imóvel, tornando a edificação, tanto de residências quanto de comércios, completamente regulares. 

    Segundo a Prodam, empresa de tecnologia da informação e comunicação do município de São Paulo, mais de 204 mil imóveis já foram regularizados no portal Meu Imóvel Regular via Lei de Regularização de Edificações, grande parte de forma automática, por meio de rotinas de geoprocessamento e cruzamento de banco de dados do órgão.

    Fora da cidade de São Paulo, onde o processo pode ser feito de forma digital, sem precisar comparecer presencialmente à prefeitura, a regularização de imóvel pode ser realizada de forma extrajudicial ou judicial. De acordo com a Christiane Faturi Angelo Afonso, sócia-diretora da Faturi Angelo & Afonso Advocacia e Consultoria, tal processo pode ocorrer através de usucapião, adjudicação compulsória, averbação de construção ou de demolição, desmembramento ou unificação de matrícula, ação demarcatória, ação divisória, ação de extinção de condomínio, inventário e partilha.

    Caminhos para a regularização de um imóvel

    O processo para a regularização de imóveis pode ser complicado e, neste sentido, a ajuda de um profissional especializado pode ser útil no processo, pontua a profissional, que afirma que o método ideal irá depender do tipo de irregularidade. “Após a análise e estudo do caso, o especialista irá identificar o problema e decidir qual a melhor estratégia para regularizar o imóvel”, explica.

    Segundo a advogada, o primeiro passo para iniciar a regularização de um imóvel é comparecer a um cartório de registro de imóveis e solicitar a matrícula ou a certidão de que aquela propriedade imobiliária não possui matrícula ou transcrição. Após essa etapa, é importante buscar informações do imóvel na prefeitura – ou no INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), no caso de imóveis em zonas rurais.

    Faturi afirma que somente com toda a documentação do imóvel em mãos e com as informações que o cliente forneceu referente à posse, é que o advogado vai tomar uma decisão. “Após o estudo do caso, verificamos qual a irregularidade do imóvel e definimos o caminho mais adequado para solucionar o problema”, completa.

    Para saber mais, basta acessar: faturiangelo.com.br, https://www.instagram.com/faturiangelo/ ou https://www.facebook.com/faturiangelo

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