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    Notícias Corporativas

    Declaração de IRPF possui novas regras em 2024

    DINOBy DINO24 de abril de 2024
    Declaração de IRPF possui novas regras em 2024
    Declaração de IRPF possui novas regras em 2024

    Até o dia 31 de maio, os contribuintes podem enviar o IRPF 2024. Nesse período, as dúvidas sobre novas regras, quem deve declarar, documentações exigidas e as consequências de não cumprir os prazos da receita começam a surgir e é importante esclarecer todos os pontos para não ter problemas futuros com o leão. 

    De acordo com a Receita Federal, as recentes mudanças farão 4 milhões de contribuintes deixarem de declarar o Imposto de Renda nesta edição. Apesar disso, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações em 2024, mais que as 41.151.515 entregues em 2023.

    Quem deve fazer a declaração de IRPF 2024?

    Outra questão que surge todos os anos é sobre os contribuintes que se enquadram na obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda. Nesta edição, os limites mudaram e é importante verificá-los com atenção. Confira os limites divulgados pela receita federal abaixo:

    • O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
    • O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
    • A receita bruta de atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
    • A posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

    Diante dessas mudanças, é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024 todos os contribuintes que se encaixam em uma ou mais regras, divulgadas pela receita federal, que estão abaixo:

    • Receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo.
    • Tiveram, até 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
    • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro.
    • Pessoa que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
    • Pessoa que recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
    • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês
    • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto
    • Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias.
    • Pessoas que escolheram declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física

    Documentos necessários para a declaração

    Se organizar para a DIRPF 2024 é importante para evitar problemas futuros. Adriana Matos, Diretora da Person, afirma que, além de conhecer as regras atualizadas, é fundamental que o contribuinte tenha a posse dos documentos necessários para seguir com a declaração, minimizando as chances de trabalhar com informações inconsistentes.

    A especialista elencou as documentações essenciais: 

    Documentos pessoais

    • CPF
    • Comprovante de endereço
    • Título de eleitor
    • Última declaração de IR (caso haja)
    • Número de conta e agência bancária para receber restituição (caso haja)
    • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (caso haja)
    • Senha gov.br

     

    Comprovantes de renda

    • Declarações de ganhos provenientes de instituições financeiras, como bancos e corretoras, onde o contribuinte mantém contas correntes, poupanças ou investimentos.
    • Comunicados de rendimentos emitidos por todos os empregadores durante o ano fiscal.
    • Comprovantes mensais de apuração do imposto sobre rendimentos recebidos de aluguéis ou fontes estrangeiras, além dos recibos de pagamento de DARFs, se aplicável.
    • Declarações de rendimentos do cônjuge, em caso de declaração conjunta.
    • Declarações de rendimentos dos dependentes, se aplicável.
    • Documentação de rendimentos provenientes de planos de previdência complementar, caso exista.

    Documentação de despesas para dedução fiscal

    • Comprovantes de despesas relacionadas à educação pessoal do contribuinte ou de seus dependentes, tais como mensalidades escolares, creches e faculdades, limitadas a R$ 3.561,50 (não incluindo cursos livres ou de idiomas);
    • Recibos ou notas fiscais referentes a despesas médicas do contribuinte ou de seus dependentes, como consultas médicas, tratamentos odontológicos, exames laboratoriais e de imagem;
    • Comprovantes de contribuições para planos de previdência complementar.
    • Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia determinada judicialmente.
    • Documentação de doações realizadas ou recebidas, tanto no território nacional quanto no exterior.

    Documentação para MEIs 

    • CNPJ do MEI.
    • Nome da empesa do MEI.
    • Notas fiscais e recibos emitidos para evidenciar a receita e calcular o lucro do período.

    Prejuízos para quem não declara o IRPF

    Se o Imposto de Renda 2024 não for declarado, o contribuinte estará sujeito à multa no valor correspondente a 1% ao mês sobre a quantia de Imposto de Renda devido. Essa penalização começa com um valor mínimo de R$ 165,74 e vai até um limite máximo de 20% do valor declarado no IR.

    “É importante ressaltar que mesmo o contribuinte que não precisa pagar nenhum tributo, mas está obrigado a declarar, está sujeito à multa em caso de não conclusão da declaração. Se por algum motivo ocorrer atrasos no envio, é essencial preencher e enviar a declaração o quanto antes para evitar consequências mais graves”, comenta Adriana Matos, Diretora da Person.

    Além da multa, a Receita Federal pode tomar medidas administrativas caso a declaração não seja apresentada. O órgão pode incluir o nome do contribuinte no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), resultando na irregularidade do CPF.

    Em situações mais complexas, há a possibilidade do cancelamento do CPF e a abertura de processo penal por sonegação fiscal.

    Sobre a Person Consultoria 

    Criada em 1999, a Person Consultoria é uma contabilidade digital e consultiva, que oferece soluções personalizadas aos seus clientes.

    A empresa utiliza amplamente a tecnologia para automatizar e aprimorar seus processos contábeis. Além disso, possui certificações como: PQEC, PQEC Gestão Intensivo, ISO 9001 e CSI, que validam sua adesão a padrões de gestão de qualidade e segurança da informação.

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