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    Esta semana tive a satisfação de receber em meus estúdios o vereador Daniel Bassi, que participou do programa Família Verzola Recebe em uma conversa especial e de altíssimo nível. Um prestante cidadão, dedicado à vida pública, que falou sobre seu trabalho na Câmara Municipal de Franca e também sobre sua candidatura a deputado federal pelo PSD. Um encontro marcado por informação, boas ideias e muita qualidade. Em breve, este conteúdo especial estará no ar em nossa programação!

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    – Profissional de grande competência e referência na área oftalmológica, o Dr. Rafael Salmazo Mantovani atua no AME Franca, Santa Casa, Hapvida e Hospital Oftalmológico Franca, levando conhecimento, dedicação e atendimento de excelência aos seus pacientes. Especialista em glaucoma, destaca-se pelo compromisso com a saúde ocular e pela seriedade com que exerce a medicina. Um nome que honra a oftalmologia de Franca e de toda a região!

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    • Tive a imensa honra de receber em meus estúdios de gravação o muito capacitado advogado Dr. Carlos Alberto Fernandes, que participou do programa Família Verzola Recebe. Em um bate-papo especial, ele compartilhou um pouco de sua trajetória, de seus muitos anos dedicados à advocacia francana, além de abordar importantes assuntos da área jurídica. Um encontro de muito conhecimento, experiência e conteúdo de qualidade. Fique ligado! Em breve, essa entrevista estará no ar em nossa programação.
    • Esta semana tive a satisfação de receber em meus estúdios o vereador Daniel Bassi, que participou do programa Família Verzola Recebe em uma conversa especial e de altíssimo nível. Um prestante cidadão, dedicado à vida pública, que falou sobre seu trabalho na Câmara Municipal de Franca e também sobre sua candidatura a deputado federal pelo PSD. Um encontro marcado por informação, boas ideias e muita qualidade. Em breve, este conteúdo especial estará no ar em nossa programação!
    • – Profissional de grande competência e referência na área oftalmológica, o Dr. Rafael Salmazo Mantovani atua no AME Franca, Santa Casa, Hapvida e Hospital Oftalmológico Franca, levando conhecimento, dedicação e atendimento de excelência aos seus pacientes. Especialista em glaucoma, destaca-se pelo compromisso com a saúde ocular e pela seriedade com que exerce a medicina. Um nome que honra a oftalmologia de Franca e de toda a região!
    • A muito querida empresária Flávia Lancha merece todos os aplausos pela realização, ao lado de sua valorosa equipe, de mais uma edição da GIMA – Gincana Intermunicipal do Meio Ambiente, realizada no último sábado e coroada de grande sucesso. Estive presente ao evento pela primeira vez e fiquei encantado com tamanha organização, prestígio e relevância. Reunindo crianças e jovens de nove cidades da região, a GIMA promoveu uma bonita integração entre cultura, educação, preservação ambiental e cidadania. Parabéns, Flávia, por esse grandioso encontro e por transformar uma iniciativa tão importante em um verdadeiro exemplo de participação e consciência ambiental! Em breve mostraremos tudo em nosso programa Família Verzola Recebe.
    • Nesta sexta-feira, tem programa inédito do Família Verzola Recebe, às 19h30, pelo Canal 3 da Net/Claro! E, posteriormente, o programa também estará disponível em nosso canal do YouTube e nas nossas redes sociais. Nossa convidada da semana é a muito competente, carismática e dedicada profissional da Odontologia, Dra. Maylla Bianchini, que comanda em nossa cidade o Instituto Bianchini Odontologia, uma grande referência quando o assunto é excelência em tratamentos odontológicos. Fique ligado! Será um conteúdo especial, de grande relevância e com muita informação de qualidade!
    • Na tradicional loja da Bella Ótica, localizada na Rua General Osório, 1.440, no antigo prédio da AEC Centro, o atendimento ganha um toque ainda mais especial graças à competente equipe de trabalho, comandada pela proprietária Flávia Bastianini e composta por Camila Bastianini, Michael, Lúcia e Letícia. Sempre atenciosa, dedicada e comprometida em oferecer o melhor aos clientes, Flávia reúne ao seu lado uma equipe preparada, acolhedora e apaixonada pelo que faz. Um time que traduz, no dia a dia, a qualidade, a confiança e o carinho que são marcas registradas da Bella Ótica. Parabéns a todos pelo excelente trabalho!
    • Profissional de grande destaque, o médico Dermatologista Dr. Sérgio Henrique de Paula Tasso é uma das referências mais respeitadas e conceituadas da área dermatológica em Franca. Com reconhecida competência, dedicação e profundo compromisso com seus pacientes, construiu uma trajetória marcada pela excelência profissional. Um nome que honra a medicina francana e merece todo o nosso reconhecimento e admiração.
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    Notícias Corporativas

    Mudanças em regras de ICMS sobre combustíveis começam a valer a partir de maio

    DINOBy DINO19 de abril de 2023
    Mudanças em regras de ICMS sobre combustíveis começam a valer a partir de maio
    Mudanças em regras de ICMS sobre combustíveis começam a valer a partir de maio

    A redução a zero da alíquota do PIS/COFINS para o Diesel e gás de cozinha, além da alteração do ICMS, prevista para vigorar a partir de abril, foi adiada para 1º de maio. Já no caso da gasolina e do etanol, o novo modelo tributário passará a valer a partir de 1º de junho. As mudanças foram anunciadas no final de março e seguem decisão do Confaz e do Supremo Tribunal Federal (STF). 

    Com essa nova modalidade, o imposto será cobrado em apenas uma etapa da cadeia (monofásica) e os estados não terão perdas adicionais na arrecadação. O período de transição, inclusive, foi ampliado para evitar eventuais problemas de abastecimento.

    As mudanças nos impostos iniciaram em 2022 por meio da Lei Complementar 192/2022. Na ocasião, o então presidente Jair Bolsonaro sancionou essa lei que prevê a incidência por uma única vez do ICMS sobre combustíveis, inclusive importados, com base em alíquota fixa por volume comercializado. “Já a Medida Provisória nº 1.163/2023, publicada no último mês de fevereiro de 2023, aplica mudanças nos tributos federais, como o PIS/Pasep e Cofins”, explica Elisabete Ranciaro, diretora da consultoria Fiscal e Comex da Econet Editora.

    Ela acrescenta que a norma é oriunda de substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20 e foi aprovada pela Câmara. “A medida alcança gasolina, álcool combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. O querosene de aviação ficou de fora”, salienta Elisabete.

    Retrospectiva

    A Econet Editora preparou uma lista com as principais mudanças tributárias que impactaram no setor de combustíveis.

    • Combustíveis, lubrificantes e a tributação do ICMS

    A Constituição Federal de 1988 (CF/88) atribui à Lei Complementar a competência de definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o ICMS incidirá uma única vez. Em virtude disso, foi publicada a Lei Complementar nº 192/2022 dispondo quanto à definição dos combustíveis abrangidos pela incidência monofásica, sendo eles:

    1. a) gasolina e etanol anidro combustível;
    2. b) diesel e biodiesel;
    3. c) gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.

    Apesar de a CF/88 citar a tributação monofásica para combustíveis e lubrificantes, a referida lei não cita os lubrificantes. A Lei Complementar nº 192/2022 indica que a alíquota aplicada será a ad rem (instrumento fiscal para impedir o dumping e o subfaturamento nas importações).

    Em regra geral, as alíquotas podem ser ad valorem (ocorrem quando é aplicado um percentual sobre o valor da mercadoria ou bem). Já nas aplicações ad rem são cobrados um valor específico por unidade de medida.

    Posteriormente à publicação da referida lei, no dia 23 de dezembro de 2022, foi publicado o Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe quanto ao regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis. Contudo, esse Convênio dispõe quanto à tributação monofásica apenas para o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, e não a todos os produtos indicados na Lei Complementar nº192/2022.

    Assim, para os produtos constantes no Convênio ICMS nº 199/2022, a nova regra começará a valer a partir de 01 de maio de 2023.

    É importante ressaltar que no ano de 2023 houve a publicação do Convênio ICMS nº 11/2023, incluindo o  Etanol Anidro Combustível (EAC) e a gasolina no rol de produtos  monofásicos. No entanto, para esses produtos a nova regra passará a valer apenas em junho.

    • ADI 7.191 

    Quando foi publicada a Lei Complementar nº 192/2022, que alterou a sistemática de tributação do combustível, 11 estados ajuizaram ação no Supremo Tribunal Federal para questionar os dispositivos da normatização. De acordo com os membros do executivo, a norma publicada pelo governo federal é inconstitucional porque fere o pacto federativo e a autonomia dos entes subnacionais.

    Esses questionamentos deram início à ADI 7.191, que ainda está em discussão no Supremo Tribunal Federal. O ministro Gilmar Mendes, relator designado para a ADI, criou uma comissão especial, em julho de 2022, para buscar uma saída conciliatória para o problema em questão.

    Em sessão virtual extraordinária, houve acordo entre a União e os Estados, e entre os pontos acordados ficou mantido o conceito de essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha (GLP).

    Os representantes dos estados acordaram que em 30 dias iriam celebrar um Convênio para regulamentar tratamento uniforme ao tributo incidente sobre combustíveis, com exceção da gasolina.

    • Alíquota 

    Mediante o Convênio ICMS nº 199/2022, os estados estabeleceram que a alíquota do ICMS incidente nas operações com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo será específica (ad rem), ou seja, haverá um valor devido por cada unidade de medida comercializada.

    De acordo com a Cláusula sétima do referido convênio as alíquotas do ICMS foram fixadas da seguinte forma:

    1. a) para diesel e biodiesel: R$ 0,9456;
    2. b) para GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural: R$ 1,2571.
    • Impossibilidade do crédito do ICMS

    O ICMS segue o princípio da não cumulatividade, ou seja, consiste em um imposto não cumulativo. Na Lei Kandir, o artigo 19 disciplina quanto à não cumulatividade. Assim, via de regra, e desde que atendida cada particularidade estabelecida pelo estado, o contribuinte tem direito ao crédito do ICMS para compensar o débito do imposto.

    No entanto, não é permitido ao contribuinte importador, fabricante ou comercial, o direito ao crédito do ICMS referente a operações e prestações antecedentes às saídas de óleo diesel A, B100, GLP e GLGN, qualquer que seja sua natureza, visto que a tributação monofásica é incompatível com o regime normal de apuração do ICMS, sendo este regime chamado comumente de “débito e crédito”.

    AGRICULTURA COMUNICAÇÃO Economia MOBILIDADE POLÍTICAS

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