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    CND de obras pode auxiliar venda de imóveis financiados

    DINOBy DINO19 de abril de 2023
    CND de obras pode auxiliar venda de imóveis financiados
    CND de obras pode auxiliar venda de imóveis financiados

    A Certidão Negativa de Débito de Obras, também conhecida pela sigla CND, é um documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse documento tem como objetivo atestar que uma obra não possui pendências financeiras relativas à contribuição previdenciária, tanto dos empregados quanto dos empregadores envolvidos na obra, seja ela residencial ou comercial.

    A CND é exigida em diversas situações. Uma delas é quando o proprietário solicita um financiamento para construção de obra. Neste caso, será necessário, após a construção do imóvel, solicitar a CND de obras junto a Receita Federal e fazer o pagamento de INSS sobre a construção, para que o banco libere a última parcela do financiamento.

    Outra situação é quando vamos solicitar a averbação de construção na matrícula junto ao Registro de Imóveis: um dos documentos exigidos pelo Registro de Imóveis para averbar a construção na matrícula é a CND de obras emitidas pela Receita Federal. Geralmente, é necessário fazer uma averbação de Construção, na compra, na  venda ou no uso do imóvel como garantia para financiamento bancário.

    “A CND de obras é um atestado que prova que o proprietário da obra ou uma construtora, empreiteira ou qualquer outra empresa que esteja executando uma obra está em dia com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias”, conta Raquel de Fátima, CEO da D&R Assessoria e Regularização de Imóveis.

    As principais implicações decorrentes da não emissão da CND são as seguintes: se a construção for financiada, não é possível receber a última parcela do financiamento; não é possível vender ou comprar o imóvel financiado pelo banco; e caso haja uma notificação por parte da Receita Federal, é possível haver a cobrança de multa no valor de 75% a 225% em relação ao valor devido. 

    Por isso, é fundamental estar em dia com as obrigações fiscais e regulamentares para garantir a obtenção do documento e evitar problemas com a fiscalização.

    Como solicitar

    A certidão geralmente é exigida na hora de realizar a averbação da construção junto ao Registro de Imóveis. Para emiti-la, é necessário entrar no Portal do e-CAC, realizar o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e fazer a aferição de obras. 

    Os documentos necessários para a emissão da CND são: matrícula do imóvel, projeto, alvará de construção, anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Habite-se. É preciso ressaltar que somente o responsável pela obra de construção civil pode regularizá-la e, depois que o processo de regularização for concluído, qualquer pessoa poderá emitir a certidão.

    “O preenchimento incorreto no pedido pode gerar guias de pagamento do INSS com valores a mais do que deveria, gerar guia em casos em que o cliente tem direito à isenção do INSS e até causar problemas futuros quando o proprietário for averbar a sua construção na matrícula”, explica Raquel de Fátima, CEO da D&R Assessoria e Regularização de Imóveis. 

    “Por essas razões, é importante consultar um profissional qualificado para que não seja preenchido nada errado, evitando que o contribuinte pague valores desnecessários. Além disso, há casos em que algumas obras não estão sujeitas à cobrança dos tributos, o que pode gerar economia para o contribuinte”, finaliza.

    Para saber mais, basta acessar: www.assessoriadr.com.br 

    CASA E FAMÍLIA CONSTRUÇÃO CIVÍL Economia NEGÓCIOS SOCIEDADE

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