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    Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física apresenta novidades neste ano

    DINOBy DINO9 de março de 2023
    Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física apresenta novidades neste ano
    Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física apresenta novidades neste ano

    A Receita Federal informou que espera receber este ano entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, um número superior ao ano passado, que foi de 36,3 milhões, que já foi o recorde. Também divulgou que em 2022, 1.032.279 contribuintes caíram na malha fina. 

    O destaque neste ano é o calendário: com um prazo de entrega mais longo, que é de 15 de março a 31 de maio, onde os contribuintes terão mais tempo para entregar a declaração. “Mesmo com este tempo extra, é bom não deixar para última hora e reunir toda documentação necessária, além da maior chance de receber o valor de restituição nos primeiros lotes para quem deseja autorizar o débito automático em conta corrente da 1ª cota o prazo é até o dia 10 de maio”, comenta Márcio Massao Shimomoto, presidente da Empresa de Contabilidade Grupo King.

    Prioridade para recebimento da restituição:  

    • Idosos de idade igual ou superior a 80 anos, desde que entreguem a declaração até 10 de maio;  
    • Idosos de idade igual ou superior a 60 anos e portadores de deficiência ou moléstia grave;  
    • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;  
    • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;  

    Lembrando que, os contribuintes que optarem por receber a restituição do Imposto de Renda 2023 por Pix terão prioridade no recebimento, desta forma anula a possibilidade de erros nos pagamentos.  

    Além da preferência pelo Pix, terá prioridade o contribuinte que optar por utilizar a declaração pré-preenchida, que está disponível para contribuintes que tenham o Certificado Digital Padrão ICP Brasil ou com conta gov.br, de nível de segurança ouro ou prata. O modelo permite o preenchimento de quase todas as informações de forma automática a partir do que foi declarado no ano anterior. O sistema também tem como base a Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde.    

    A declaração pré-preenchida reduz irregularidades que podem levar o contribuinte à malha fina, incluindo erros de digitação, porém cabe ao contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, mesmo assim ela não garante que o contribuinte não caia na malha fina, de acordo com o presidente do grupo King Contabilidade.   

    Outra novidade é referente às pessoas que moram no país e realizaram operações na bolsa de valores superiores a quantia de R$ 40 mil ou que tiveram ganhos tributáveis nas negociações, portanto devem declarar somente aqueles com operações em que o total das vendas for superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.   

    Segundo a Receita Federal do Brasil, está obrigado a declarar o IR:  

    . Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;  

    . Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;  

    . Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do imposto;  

    . Realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;  

    . Na atividade rural, o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;  

    . Que em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor total superior a R$ 300 mil;  

    . Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;  

    . Optante pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;  

    Embora os programas de computador e os aplicativos da Receita Federal auxiliem muito no preenchimento da declaração do IRPF 2023, para aqueles que tenham operações mais complexas ou que sejam empresários, o ideal é ter o apoio de um bom especialista para auxiliar neste acerto de contas com o Leão. Afinal, é desagradável precisar prestar contas ao cair na malha fina.

    COMUNICAÇÃO Economia EMPREENDEDORISMO NEGÓCIOS SOCIEDADE

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